Serviços Mínimos

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De acordo com a deliberação do Colégio Arbitral, relativamente à apreciação da prestação de serviços mínimos, foram tomadas medidas, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços a cumprir pelos trabalhadores docentes nos dias 20 a 31 de março de 2023.

A – Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:

Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.º Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório).

B – 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário: Consulte os horários.

Escariz, 17 de março de 2023

O Diretor,

Vítor Venceslau

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