Escola Digital – Informação à Comunidade Educativa

0 Comments

No âmbito do Programa Escola Digital, no seguimento da mais recente comunicação recebida pelas escolas, informa-se a comunidade educativa do seguinte:

  • “No que concerne ao serviço de conectividade, de acordo com a presente Lei de Orçamento de Estado, Artigo 143.º, até ao final do ano letivo 2023/2024, é assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar.”

Há, portanto, routers atribuídos nos quais será prestado serviço gratuito de internet até ao final do presente ano letivo. Os restantes routers poderão não ter serviço de internet gratuita.

Pelo exposto, informamos que as situações de falta de internet eventualmente detetadas ficam a dever-se ao definido na Lei de Orçamento de Estado (conforme acima referido), e não a avaria de equipamentos, tratando-se de situações cuja resolução não será da responsabilidade da escola, pelo que deverão evitar entrar em contacto ou deslocar-se à escola por este motivo.

Se, eventualmente, houver novas orientações relativas a este assunto, as mesmas serão imediatamente divulgadas por este meio.

Escariz, Escola Básica e Secundária, 06 de junho de 2024

O Diretor,

Vítor Venceslau

Categories: