O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do Artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
1- O Conselho Geral é constituído por um número ímpar, não excedendo os 21 elementos, distribuídos da seguinte forma:
As competências deste órgão são as atribuídas no Artigo 13.º do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.