De acordo com a deliberação do Colégio Arbitral, relativamente à apreciação da prestação de serviços mínimos, foram tomadas medidas, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços a cumprir pelos trabalhadores docentes nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023.
A – Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:
Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.º Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório).
B – 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário: Consulte os horários.
Escariz, 10 de março de 2023
O Diretor,
Vítor Venceslau